Eu ando a escrever posts sobre o Governo Português (conjunto dos órgãos de soberania) desde o ano passado (este, este, este, e este).Neste post irei fazer um resumo sobre o funcionamento geral da democracia do nosso país.
A Democracia Portuguesa foi fundada a 25 de abril de 1974 com a Revolução dos Cravos. Mas a sua Constituição, apenas foi aprovada dois anos depois, em 1976.
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| Fig. 1 - Revolução dos Cravos | 
A Constituição é a lei suprema do nosso país à qual todos devemos obdecer (nenhuma lei pode ir contra ela).Alguns dos pontos importantes nela mencionados são os seguintes:
- os direitos fundamentais do cidadão;
 - os príncipios essenciais por que se rege o Estado Português;
 - as direções gerais a que os vários órgãos devem obdecer;
 - a definição dos quatro órgãos de soberania (o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais);
 - como se relacionam os órgãos de poder político.
 
O Presidente da República
O Presidente da República (P. R.) é o Chefe de Estado. É ele que representa o país a nível internacional.  Ele tem o dever de, nas palavras da Constituição, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa". 
É eleito diretamente pelos cidadãos, nomeia o Primeiro Ministro, e nomeia os restantes ministros "sob proposta" do mesmo.
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| Fig. 2 - Atual Presidente da República - Prof. Marcelo Rebelo de Sousa | 
A Assembleia da República
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| Fig. 3 -  Assembleia da República | 
A A. R. é o parlamento nacional.Ela é formada pelos deputados eleitos, por voto indireto* (votam em partidos, não nas pessoas em si), pelos cidadãos portugueses com mais de 18 anos, que exercem os seus cargos durante um mandato de 4 anos. 
A sua principal função é representar todo o povo português.
As suas outras funções são: vigiar pelo cumprimento da Constituição, das leis, e atos do Governo e da Administração; e aprovar as leis fundamentais da República.
É nela que se encontra a segunda figura nacional, o Presidente da Assembleia da República, que conduz as várias sessões do Parlamento, e que pode substituir o P. R., caso o este se encontre temporariamente incapacitado.
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| Fig. 4 - Presidente da Assembleia da República - Eduardo Ferro Rodrigues  | 
O Governo
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| Fig. 4 - XXII Governo Constitucional Português  | 
O Governo é o orgão de suberania que conduz a política geral do país; sendo constituído pelo P. M. que o lidera e os restantes ministros por ele escolhidos.
Tem como funções: negociar com outros Estados ou organizações internacionais; propor leis à A. R., estudar problemas e propor resoluções para os mesmos; e decidir onde é gasto o dinheiro público (aquele que vem dos impostos).
Tem um mandato de 4 anos, sendo que antes de este acabar pode ser dissolvido nos seguintes casos:
- o P. R. considera-o uma ameaça à democracia e o depõe;
 - a A. R. não aprova o seu Orçamento/Programa;
 - a A. R. aprova uma moção de censura, ou rejeita uma moção de confiança;
 - o P. M. fica de alguma forma impossibilitado de cumprir com as suas funções (adoece, fica fisica ou mentalmente imcapacitado, ou morre);
 - o P. M. demite-se.
 
Os Tribunais
Os Tribunais são o único órgão de soberania não eleito. Os juízes são inamovíveis e as suas decisões estão acima de qualquer outro órgão de soberania.
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| Fig. 5 - Tribunal constitucional | 
O Tribunal Constitucional é o órgão que verifica a constitucionalidade das várias leis. Se este encontrar alguma que seja inconstitucional, esta deixa de estar em vigor.
*A transformação dos votos em mandatos é feita através do método de Hondt.
Este método funciona da seguinte maneira:
Imaginemos que 5 partidos concorreram às eleições legislativas e na A. R. apenas existem 4 lugares disponíveis.
Para utilizar este método teremos de fazer uma tabela, na qual são colocados os vários partidos e o nº total de votos de cada um deles a dividir por 1, 2, 3,4...  E depois, apenas temos de selecionar os 4 valores mais altos da tabela; e cada partido terá tantos acentos parlamentares quanto o nº de valores da sua coluna que foram selecionados. Neste caso, o partido A teria 2 acentos, o partido B e o partido D teriam um acento, cada um; e o partido C não teria representação parlamentar.
	
	
	
	
	
	
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			 Partido A 
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			 Partido B 
		 | 
		
			 Partido C 
			 
		 | 
		
			 Partido D 
		 | 
	
	
		| 
			 Nº de votos/1 
		 | 
		
			 9000 
		 | 
		
			 12000 
		 | 
		
			 3000 
		 | 
		
			 4500 
		 | 
	
	
		| 
			 Nº de votos/2 
		 | 
		
			 4500 
		 | 
		
			 6000 
		 | 
		
			 1500 
		 | 
		
			 2250 
		 | 
	
	
		| 
			 Nº de votos/3 
		 | 
		
			 3000 
		 | 
		
			 4000 
		 | 
		
			 1000 
		 | 
		
			 1500 
		 | 
	
	
		| 
			 Nº de votos/4 
		 | 
		
			 2250 
		 | 
		
			 3000 
		 | 
		
			 725 
		 | 
		
			 1125 
		 | 
	
	
		| 
			 ... 
		 | 
		
			 ... 
		 | 
		
			 ... 
		 | 
		
			 ... 
		 | 
		
			 ... 
		 | 
	
Fontes: