No post anterior eu falei um pouco sobre este orgão de soberania e, neste post, irei rever essa parte e, acrescentar mais alguns detalhes sobre a sua função.
A Assembleia da República (A. R.) é um dos orgãos de governo eleitos pelo povo.
A sua formação ocorre da seguinte forma:
Após as eleições lesgislativas, os votos são transformados em acentos na A. R. (através do Método de Hondt, que eu tentarei explicar noutro post) e os deputados são lá colocados. Depois disto, o P. R. nomeia o deputado com maior probabilidade de governo estável, o que, normalmente, significa o chefe do partido com mais votos, para ser o Primeiro Ministro. Este por sua vez, escolhe outros deputados da A. R. para formar Governo.
Ela tem as funções seguintes: representar o povo português, aprovar ou desaprovar o programa do Governo, eleger: 7 vogais do Conselho Superior da Magistratura (órgão do Estado que tem competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais, bem como ao nível do exercício da ação disciplinar*), 4 membros para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal*), e 5 membros para o Conselho Superior do Ministério Público (órgão com competências disciplinar e de gestão dos quadros do Ministério Público*).
Fontes:
*Citação deste site:
https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/assembleia-como-orgao-soberania.aspx
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