Neste post irei fazer um resumo sobre o funcionamento geral da democracia do nosso país.
A Democracia Portuguesa foi fundada a 25 de abril de 1974 com a Revolução dos Cravos. Mas a sua Constituição, apenas foi aprovada dois anos depois, em 1976.
Fig. 1 - Revolução dos Cravos |
A Constituição é a lei suprema do nosso país à qual todos devemos obdecer (nenhuma lei pode ir contra ela).
Alguns dos pontos importantes nela mencionados são os seguintes:
- os direitos fundamentais do cidadão;
- os príncipios essenciais por que se rege o Estado Português;
- as direções gerais a que os vários órgãos devem obdecer;
- a definição dos quatro órgãos de soberania (o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais);
- como se relacionam os órgãos de poder político.
O Presidente da República
O Presidente da República (P. R.) é o Chefe de Estado. É ele que representa o país a nível internacional. Ele tem o dever de, nas palavras da Constituição, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".
É eleito diretamente pelos cidadãos, nomeia o Primeiro Ministro, e nomeia os restantes ministros "sob proposta" do mesmo.
A Assembleia da República
Ela é formada pelos deputados eleitos, por voto indireto* (votam em partidos, não nas pessoas em si), pelos cidadãos portugueses com mais de 18 anos, que exercem os seus cargos durante um mandato de 4 anos.
A sua principal função é representar todo o povo português.
As suas outras funções são: vigiar pelo cumprimento da Constituição, das leis, e atos do Governo e da Administração; e aprovar as leis fundamentais da República.
É nela que se encontra a segunda figura nacional, o Presidente da Assembleia da República, que conduz as várias sessões do Parlamento, e que pode substituir o P. R., caso o este se encontre temporariamente incapacitado.
O Governo
O Governo é o orgão de suberania que conduz a política geral do país; sendo constituído pelo P. M. que o lidera e os restantes ministros por ele escolhidos.
Tem como funções: negociar com outros Estados ou organizações internacionais; propor leis à A. R., estudar problemas e propor resoluções para os mesmos; e decidir onde é gasto o dinheiro público (aquele que vem dos impostos).
Tem um mandato de 4 anos, sendo que antes de este acabar pode ser dissolvido nos seguintes casos:
- o P. R. considera-o uma ameaça à democracia e o depõe;
- a A. R. não aprova o seu Orçamento/Programa;
- a A. R. aprova uma moção de censura, ou rejeita uma moção de confiança;
- o P. M. fica de alguma forma impossibilitado de cumprir com as suas funções (adoece, fica fisica ou mentalmente imcapacitado, ou morre);
- o P. M. demite-se.
Os Tribunais
Os Tribunais são o único órgão de soberania não eleito. Os juízes são inamovíveis e as suas decisões estão acima de qualquer outro órgão de soberania.
Fig. 5 - Tribunal constitucional |
O Tribunal Constitucional é o órgão que verifica a constitucionalidade das várias leis. Se este encontrar alguma que seja inconstitucional, esta deixa de estar em vigor.
*A transformação dos votos em mandatos é feita através do método de Hondt.
Este método funciona da seguinte maneira:
Imaginemos que 5 partidos concorreram às eleições legislativas e na A. R. apenas existem 4 lugares disponíveis.
Para utilizar este método teremos de fazer uma tabela, na qual são colocados os vários partidos e o nº total de votos de cada um deles a dividir por 1, 2, 3,4... E depois, apenas temos de selecionar os 4 valores mais altos da tabela; e cada partido terá tantos acentos parlamentares quanto o nº de valores da sua coluna que foram selecionados. Neste caso, o partido A teria 2 acentos, o partido B e o partido D teriam um acento, cada um; e o partido C não teria representação parlamentar.
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Partido A |
Partido B |
Partido C |
Partido D |
Nº de votos/1 |
9000 |
12000 |
3000 |
4500 |
Nº de votos/2 |
4500 |
6000 |
1500 |
2250 |
Nº de votos/3 |
3000 |
4000 |
1000 |
1500 |
Nº de votos/4 |
2250 |
3000 |
725 |
1125 |
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