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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Funcionamento geral da Democracia Portuguesa

Eu ando a escrever posts sobre o Governo Português (conjunto dos órgãos de soberania) desde o ano passado (este, este, este, e este).
Neste post irei fazer um resumo sobre o funcionamento geral da democracia do nosso país.



A Democracia Portuguesa foi fundada a 25 de abril de 1974 com a Revolução dos Cravos. Mas a sua Constituição, apenas foi aprovada dois anos depois, em 1976.

Fig. 1 - Revolução dos Cravos


A Constituição é a lei suprema do nosso país à qual todos devemos obdecer (nenhuma lei pode ir contra ela).
Alguns dos pontos importantes nela mencionados são os seguintes:
  • os direitos fundamentais do cidadão;
  • os príncipios essenciais por que se rege o Estado Português;
  • as direções gerais a que os vários órgãos devem obdecer;
  • a definição dos quatro órgãos de soberania (o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais);
  • como se relacionam os órgãos de poder político.

O Presidente da República

O Presidente da República (P. R.) é o Chefe de Estado. É ele que representa o país a nível internacional.  Ele tem o dever de, nas palavras da Constituição, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa". 
É eleito diretamente pelos cidadãos, nomeia o Primeiro Ministro, e nomeia os restantes ministros "sob proposta" do mesmo.
Fig. 2 - Atual Presidente da República - Prof. Marcelo Rebelo de Sousa


A Assembleia da República

Fig. 3 -  Assembleia da República

A A. R. é o parlamento nacional.
Ela é formada pelos deputados eleitos, por voto indireto* (votam em partidos, não nas pessoas em si), pelos cidadãos portugueses com mais de 18 anos, que exercem os seus cargos durante um mandato de 4 anos. 
A sua principal função é representar todo o povo português.
As suas outras funções são: vigiar pelo cumprimento da Constituição, das leis, e atos do Governo e da Administração; e aprovar as leis fundamentais da República.
É nela que se encontra a segunda figura nacional, o Presidente da Assembleia da República, que conduz as várias sessões do Parlamento, e que pode substituir o P. R., caso o este se encontre temporariamente incapacitado.
Fig. 4 - Presidente da Assembleia da República - Eduardo Ferro Rodrigues 




O Governo

Fig. 4 - XXII Governo Constitucional Português 



O Governo é o orgão de suberania que conduz a política geral do país; sendo constituído pelo P. M. que o lidera e os restantes ministros por ele escolhidos.
Tem como funções: negociar com outros Estados ou organizações internacionais; propor leis à A. R., estudar problemas e propor resoluções para os mesmos; e decidir onde é gasto o dinheiro público (aquele que vem dos impostos).
Tem um mandato de 4 anos, sendo que antes de este acabar pode ser dissolvido nos seguintes casos:
  • o P. R. considera-o uma ameaça à democracia e o depõe;
  • a A. R. não aprova o seu Orçamento/Programa;
  • a A. R. aprova uma moção de censura, ou rejeita uma moção de confiança;
  • o P. M. fica de alguma forma impossibilitado de cumprir com as suas funções (adoece, fica fisica ou mentalmente imcapacitado, ou morre);
  • o P. M. demite-se.

Os Tribunais

Os Tribunais são o único órgão de soberania não eleito. Os juízes são inamovíveis e as suas decisões estão acima de qualquer outro órgão de soberania.

Fig. 5 - Tribunal constitucional

O Tribunal Constitucional é o órgão que verifica a constitucionalidade das várias leis. Se este encontrar alguma que seja inconstitucional, esta deixa de estar em vigor.




*A transformação dos votos em mandatos é feita através do método de Hondt.
Este método funciona da seguinte maneira:
Imaginemos que 5 partidos concorreram às eleições legislativas e na A. R. apenas existem 4 lugares disponíveis.
Para utilizar este método teremos de fazer uma tabela, na qual são colocados os vários partidos e o nº total de votos de cada um deles a dividir por 1, 2, 3,4...  E depois, apenas temos de selecionar os 4 valores mais altos da tabela; e cada partido terá tantos acentos parlamentares quanto o nº de valores da sua coluna que foram selecionados. Neste caso, o partido A teria 2 acentos, o partido B e o partido D teriam um acento, cada um; e o partido C não teria representação parlamentar.


Partido A

Partido B

Partido C

Partido D

Nº de votos/1

9000

12000

3000

4500

Nº de votos/2

4500

6000

1500

2250

Nº de votos/3

3000

4000

1000

1500

Nº de votos/4

2250

3000

725

1125

...

...

...

...

...





Fontes:

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Como funciona o governo português #4 - O Método de Hondt

 Neste post irei explicar como é realizada a transformação dos votos em acentos parlamentares através do método de Hondt.

Este método de transformação de votos em mandatos tem este nome por causa do seu autor, Victor D'Hondt.

É muito simples, imaginemos que na A. R. existem 5 acentos disponíveis e que 4 partidos concorreram nas eleições: o Partido Amarelo, o Partido verde, o Partido azul e o Partido castanho

Após as eleições, contamos os votos e fazemos uma tabela (como a que está a seguir) onde colocamos os valores totais de votos de cada partido e vamos dividindo-os por 1, 2, 3 ... e, escolhemos os 5 valores mais altos da mesma, os partidos a quem eles pertencerem terão tantos acentos parlamentares quanto o nº de valores dos selecionados.

Ex: 


Partido Amarelo

Partido verde

Partido azul

Partido castanho

Total

12 000

7 500

4500

3000

Nº de votos/2

6 000

3750

2250

1500

Nº de votos/3

4 000

2500

1500

1000

Nº de votos/4

3 000

1875

1125

750

Neste exemplo, o Partido Amarelo teria 2 acentos, Partido verde também teria 2, o Partido azul teria 1 e o Partido castanho não teria representação parlamentar.


Espero que tenham percebido, se não, avisem.


Fonte:

https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/SistemaEleitoral.aspx

Como funciona o governo português #3 - Assembleia da República

 No post anterior eu falei um pouco sobre este orgão de soberania e, neste post, irei rever essa parte e, acrescentar mais alguns detalhes sobre a sua função.

A Assembleia da República (A. R.) é um dos orgãos de governo eleitos pelo povo.


A sua formação ocorre da seguinte forma:

Após as eleições lesgislativas, os votos são transformados em acentos na A. R. (através do Método de Hondt, que eu tentarei explicar noutro post) e os deputados são lá colocados. Depois disto, o P. R. nomeia o deputado com maior probabilidade de governo estável, o que, normalmente, significa o chefe do partido com mais votos, para ser o Primeiro Ministro. Este por sua vez, escolhe outros deputados da A. R. para formar Governo.

Ela tem as funções seguintes: representar o povo português, aprovar ou desaprovar o programa do Governo, eleger: 7 vogais do Conselho Superior da Magistratura (órgão do Estado que tem competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais, bem como ao nível do exercício da ação disciplinar*)4 membros para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal*), e 5 membros para o Conselho Superior do Ministério Público (órgão com competências disciplinar e de gestão dos quadros do Ministério Público*).



Fontes:

*Citação deste site:

https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/assembleia-como-orgao-soberania.aspx

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Como funciona o governo português #2 - O Primeiro Ministro e como se faz uma lei

No último post falei-vos do Presidente da República, o que tem, entre outros poderes, o de nomear o Primeiro Ministro. Neste post irei falar desta figura política explicando o seu papel no governo português.


O Primeiro Ministro é o chefe do Governo sendo ele o responsável pelo governo efetivo do país através da resolução dos problemas do país. Como esta tarefa é hercúlea, ele é auxiliado por um grupo de pessoas por ele nomeadas, os ministros. Cada um deles é responsável por uma área específica (ex: a Saúde, a Educação, a Economia...). Ao grupo dos ministros chama-se Governo.


Este compõe propostas de leis, o orçamento do estado, regras para possibilitar a obediência às leis, entre outros; como resposta aos problemas e necessidades do país.
Estas propostas são apresentadas à Assembleia da República* que aprova ou reprova as mesmas.
Mesmo depois deste processo todo, cada uma das propostas tem de ser aprovada pelo P.R. que pode num prazo de 8 dias para pedir, em caso de dúvida da sua constitucionalidade, ao Tribunal constitucional para o avaliar  como constitucional (vai ser aprovado) ou não constitucional (não pode ser aprovado).
Ele é responsável perante o Presidente da República de cumprir com a constituição e, é seu dever informar o mesmo sobre os assuntos relacionados com a condução interna e externa do país.

Este cargo é, atualmente, ocupado por António Luís Santos da Costa.



*Num post posterior irei abordar o papel da mesma de uma forma mais aprofundada.


Fonte: https://www.direitosedeveres.pt/q/o-cidadao-o-estado-e-as-instituicoes-internacionais/governo/que-poderes-tem-o-primeiroministro
+ os conhecimentos por mim adquiridos nos últimos tempos.

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Como funciona o governo português #1 - O Presidente da República

O nosso país é uma democracia, e como tal aqueles que nos governam são elegidos pelos cidadãos. Mas, qual é o papel do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro Ministro, e de todos os outros órgãos de soberania?
Nesta série de posts irei falar sobre os vários órgãos de soberania, explicando o seu papel no governo do país.
Neste post irei falar sobre o Presidente da República.
O Presidente da República representa a República Portuguesa, é o Comandante Supremo das Forças Armadas, é ele que garante a independencia nacional, a unidade do Estado, e o regular funcionamento das instituições democráticas e é ele que nomeia o Primeiro Ministro, convidando-o a formar governo.
Na atualidade, este cargo é ocupado pelo Prof. Marcelo Rebelo de Sousa.